Página Inicial
Sobre a Mercado
Histórico
Palestras
Contato
Links
Login:
Senha:
Credenciada na
 
 
Ligue:
(51) 3086-8700
Cadastro
Links Úteis
>> Pessoa Física
>> Pessoa Jurídica
>> Autorização de Corretagem na BBM
>> Envie seu Curriculum
Porto Alegre, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
 
Notícias
Voltar para Página Anterior Pesquisar Notícias Imprimir esta Notícia
:: Acompanhe as notícias do mercado de cereais
 
Arroz - Rio dos Sinos: conselho estabelece critérios para irrigação
Data: 15/01/2008
 
Por precaução, frente à possibilidade de escassez de água na Bacia Hidrográfica do rio dos Sinos, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) publicou resolução que estabelece critérios para a operação dos sistemas de bombeamento de água para a irrigação. Conforme o diretor do Departamento de Recursos Hídricos, da Secretaria do Meio Ambiente, Ivo Mello, hoje a situação no rio dos Sinos está normal.
Caso venha a ocorrer uma situação de seca, a resolução do CRH determina que o bombeamento continuado somente será permitido enquanto o nível do rio dos Sinos se mantiver acima de 0,50 cm medidos a partir do ponto inferior da bomba de captação do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SEMAE) em São Leopoldo; de 0,60 cm do ponto da COMUSA, em Novo Hamburgo, e de 0,70 cm da bomba de captação da CORSAN, em Campo Bom.
Se o rio dos Sinos atingir esses níveis de alerta, será adotado um regime intermitente de operação dos sistemas de captação de água para a irrigação do arroz com 48 horas de bombeamento e 48 horas de paralisação.
O início do regime intermitente será a partir da 0h do dia subseqüente àquele em que forem registrados os níveis de alerta. Persistindo o decréscimo dos níveis do rio, decorridas 24 horas do início do regime intermitente, deverão ser totalmente paralisados os sistemas de bombeamento até que o rio dos Sinos volte aos parâmetros estabelecidos como alerta.
O SEMAE, a COMUSA e a CORSAN deverão informar diariamente ao DRH da Secretaria do Meio Ambiente e ao Comitê de Gerenciamento da Bacia dos Sinos os níveis do rio nos seus respectivos pontos de captação de água para abastecimento público.
Caberá ao DRH informar à Secretaria Executiva do Comitê Sinos o início do regime intermitente de bombeamento ou a paralisação total dos sistemas, bem como o reinício das atividades.
A resolução do CRH tem prazo de vigência até 15 de março e está assinada pelo presidente do CRH e secretário do Meio Ambiente, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, e pelo secretário executivo do Conselho, Paulo Renato Paim.

Fonte: Irga
 
:: Notícias Atualizadas
 
 
 
Copyright © 2004 Corretora Mercado | Política de Privacidade | Desenvolvido por M23