Estado publica decreto transformando crédito presumido em redução na base de cálculo do imposto. As indústrias de arroz passarão a contar com novas regras para o pagamento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações interestaduais. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 2007 por meio do decreto 45.428, mas passarão a valer a partir de 1º de abril. As mudanças transformam os créditos presumidos concedidos hoje em redução na base de cálculo do imposto. Conforme a publicação, a diminuição fica condicionada a que a quantidade de arroz importado pelos contribuintes seja igual ou inferior a 38% do volume total do produto trazido de outros países para o Brasil. Para apuração do percentual, será exigido que os carregamentos do grão importado (em casca ou industrializado) sejam equalizados mediante um beneficiamento de 68%. A verificação será feita semestralmente conforme instruções da Receita Estadual. Na hipótese de a operação ser realizada com um preço inferior ao de referência, a base do cálculo será estabelecida de acordo com o valor de referência, porém, acrescido do custo do frete. Assim, a diminuição na base de cálculo para formação do ICMS será de 85% quando a alíquota aplicável for 12%, e de 75% quando a tributação for 7%. O percentual mais alto incide sobre as plantas localizadas nas regiões Sudoeste do país, e o menor, nas do Norte e Nordeste conforme o presidente do Sindarroz, Élio Coradini. Para as beneficiadoras, a mudança ainda é uma incógnita. Segundo Coradini, as conseqüências incidirão de forma distinta em cada empresa, já que elas atuam com benefícios diferentes. 'A redução da base de cálculo atinge todas as indústrias. Já para mensurar o impacto do fim dos créditos presumidos fica complicado, pois varia de empresa para empresa', argumenta. O setor foi consultado pelo governo antes das alterações. 'Fizemos três reuniões, mas não tivemos muita escolha', afirma. A Secretaria da Fazenda foi procurada pela reportagem, mas não se manifestou.