Não foi desta vez que a lei 12.427 saiu do papel. Após ter sua regulamentação publicada no Diário Oficial do Estado em fevereiro, a determinação terá de ser revista e republicada, devido a um equívoco no texto. A correção compreende o item que atribui à Secretaria da Agricultura (Seapa) a incumbência de recolher amostras e fazer a análise fitossanitária do arroz internalizado. Atualmente, a tarefa cabe ao Mapa. O secretário da Agricultura, João Carlos Machado, disse que o erro aconteceu na hora da digitação do texto. 'Saiu que a secretaria forneceria o laudo, mas ele deve vir do país de origem com a assinatura de um agrônomo.' O laudo deve atestar a qualidade do produto e ausência de resíduos tóxicos. Mesmo assim, a secretaria poderá fazer a análise para conferir se os atestados são verdadeiros. O texto está em elaboração na Casa Civil e não há prazo para que seja publicado. Segundo o presidente do Conselho Consultivo da Federarroz, Valter José Pötter, o setor pediu agilidade no processo. 'O erro foi de redação, mas temos que aguardar o conserto para começar a pensar na aplicação prática da lei.'