Registro - Produtores devem renegociar dívidas com bancos
Data:
18/06/2008
A temporada de renegociação de dívidas rurais está aberta. Os produtores com títulos de custeio alongado (adquiridos entre 2003 e 2006) que vencem dia 1º de julho, já devem procurar os bancos para análise do caso. As dívidas a vencer até o final do ano, têm o prazo até 30 de setembro para análise. Quem não o fizer, pode perder os benefícios da Medida Provisória 432, que trata do endividamento do setor rural, como menores taxas de juros e parcelamentos. Do montante de R$ 76 bilhões cobrados pelo governo federal, estima-se que 100 mil contratos - cerca de 7%, correspondem ao Paraná, de acordo com Secretaria Estadual de Agricultura. O governo federal quer manter os juros em 6,75% para custeios alongados, mas o setor pede 5,5%. A bancada ruralista aposta na votação da MP antes de 12 de julho. A partir desta data, ela passa a trancar a pauta no Congresso Nacional. O deputado federal Luiz Carlos Heinze (PP-RS) é o relator final. Já foram apresentadas 555 emendas à MP, sendo 74 da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). A Federação da Agricultura do Paraná (Faep) colaborou com sugestões quanto aos maiores gargalos impostos pela MP. Um dos questionamentos é referente à suspensão de crédito para investimentos aos produtores com financiamentos já tratados. O economista da Faep, Pedro Loyola, comenta que sem fundos, muitos produtores ficariam inviabilizados de melhorar a produtividade por um bom tempo, já que os pagamentos são escalados por muitos anos. Quem analisa se o produtor tem ou não condições de arcar com o financiamento é o banco por meio da análise de crédito, afirma. Outro ponto é o pedido de alargamento do prazo de cinco para 10 anos nas pendências na Dívida Ativa da União, que engloba a securitização. Loyola orienta que os bancos não têm obrigação em renegociar dívidas, que cada caso será analisado separadamente e que o trâmite não acontece automaticamente. O Banco do Brasil informou condições para a renegociação tais como: redução dos juros válida a partir de 1º de julho de 2008.