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Vinho - Vinhos podem ser incluídos na 12.427
Data: 19/08/2008
 
A proposta de inclusão da uva e do vinho nas leis 12.427 e 12.685 como forma de proteger a vitivinicultura do contrabando será apresentada, amanhã, ao setor. A primeira, estabelece a obrigatoriedade da pesagem e a realização de exames fitossanitários e químicos no arroz, trigo , cevada, cebola e feijão vindos do Mercosul. A segunda, obriga a cobrança da taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO) do arroz importado que entra no Estado. Ambas seriam adaptadas à vitivinicultura e a tarifa seria revertida ao Fundovits. As leis são de autoria do deputado Jerônimo Goergen e as minutas para a alteração estão prontas. Ele admite que a inclusão na12.685 será mais complicada. 'Acredito que a alteração nas duas leis criaria uma barreira comercial para proteger os produtos da concorrência desleal imposta no Mercosul', projeta o parlamentar.

Fonte: Correio do Povo
 
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