Registro - Prazo para declarar ITR termina no dia 30 de setembro
Data:
08/09/2008
O prazo para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2008, iniciado em 11 de agosto, termina no fim deste mês. Proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título devem entregar a Declaração até as 20h do dia 30 de setembro. A declaração pode ser feita pela Internet, por meio do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal, ou em formulário, observados os casos específicos. As regras constam da Instrução Normativa RFB nº 857. Também será obrigado a declarar pelo menos um dos membros de condomínio de imóvel rural, quando na data de apresentação o mesmo pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a ma mais de um donatário, em função de doação recebida em comum. Quem declarar após o prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; e de R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR. O documento deve ser entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante seus horários de expediente, ou ainda nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ao custo de R$ 3,50.