A Justiça paulista concedeu redução na base de cálculo de ICMS aos estabelecimentos atacadistas e varejistas que adquirirem leite gaúcho. A liminar atende ao pedido feito em ação judicial coletiva movida pelo Sindilat contra o governo paulista em primeira instância. A decisão beneficia apenas os associados do sindicato e é cabível de recurso. O advogado responsável pelo mandado de segurança, Eduardo Plastina, informa que os laticínios gaúchos seguirão pagando os 12% de ICMS no Rio Grande do Sul, mas que, em São Paulo, o produto será novamente incluído na cesta básica. Isso permite aos comerciantes escolherem entre a tributação de 7% com geração de crédito ou a redução integral. O diretor-executivo do Sindilat, Darlan Palharini, confirmou o resultado da ação. Contudo, por ser um resultado preliminar, o dirigente preferiu não se manifestar sobre o impacto da medida.