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Soja - Justiça aumenta rigor sobre OGM
Data: 26/01/2009
 
Os produtores de soja transgênica de locais próximos de zonas de amortecimento de áreas de conservação federais no RS podem ter que ir à Justiça para garantir a safra de 2009/10. Recente decisão do juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cãndido Leal Júnior, definiu que os limites para o plantio e cultivo devem ser estabelecidos pela resolução 13/90, do Conama. Com isso, deixa de ter validade o limite de 500 metros previsto no decreto 5.950/2006 e passa a vigorar a distância de 10 quilômetros (km) para a próxima safra, a partir de 1º de junho. A multa diária prevista é de R$ 10 mil.
A decisão afeta sojicultores de áreas próximas à Estação Ecológica de Aracuri, em Muitos Capões, e de Passo Fundo. 'O produtor teria que procurar a Fepam para ter a licença, mas ela não está licenciando soja transgênica', afirma o coordenador do setor de soja em área ambiental do Ibama, Carlos Dias. O advogado da Associação dos Produtores Rurais do Entorno da Floresta Nacional de Passo Fundo, Ioberto Banunas, informou que deverá entrar com novo processo para reverter a decisão. Para ele, o procedimento foi equivocado. 'A gente não foi questionado. Não ouviram a outra parte.'
A autora da ação é a coordenadora da ONG Projeto Mira Serra, de São Francisco de Paula, Lisiane Becker. Segundo ela, o plantio é prejudicial por causar deslocamento de animais e devido à monocultura, que atinge a cadeia alimentar.

Fonte: Correio do Povo
 
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