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Porto Alegre, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
 
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Arroz - Indústrias estão obrigadas a recolher CDO de arroz importado
Data: 02/04/2009
 
Em uma reunião com a Federação das Associações dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), o secretário-adjunto da Fazenda do Estado, Leonardo Gaffre, confirmou que as indústrias gaúchas estão obrigadas a recolher a taxa de Contribuição para o Desenvolvimento da Orizicultura (CDO) sobre o arroz importado, conforme previsto na Lei Estadual 12.685, de maio de 2007. O valor é de 36 centavos de real por saca de 50 quilos de arroz em casca. Quem não recolher o tributo, estará sujeito às sanções legais e tributários, segundo confirmaram os técnicos da Fazenda gaúcha.
Quatro das maiores empresas beneficiadoras do Rio Grande do Sul ingressaram com ações na Justiça para não pagar a taxa, alegando inconstitucionalidade. A ação foi julgada improcedente e hoje tramita apenas um agravo de instrumento, sem efeito suspensivo sobre as cobranças. Com base nisso, o presidente da Federarroz, Renato Caiaffo da Rocha, o vice-presidente de Mercados, Marco Tavares, e a assessora jurídica Isadora Pötter, estiveram na audiência solicitando uma ação mais rigorosa do Estado na fiscalização do recolhimento da taxa.
Segundo o presidente Renato Rocha, a medida visa reduzir as assimetrias do Mercosul e assegurar a arrecadação estadual e o reinvestimento dos valores na própria cadeia produtiva, principalmente em ações de pesquisa.
- Não há mais recurso em nível estadual para a ação das indústrias, nem o agravo de instrumento tem efeito suspensivo sobre o pagamento da taxa. O que pedimos é que o governo do Estado fiscalize este pagamento, de forma que o arroz importado entre no Rio Grande do Sul sem causar prejuízos de mercado à produção local, que paga a CDO e outros tributos - afirma o dirigente.
A Federarroz apresentou um histórico da Lei Estadual 12.685, proposta inicialmente pelo deputado estadual Jerônimo Goergen. Uma liminar que quatro indústrias haviam obtido, liberando-as do pagamento da CDO até julgamento do mérito, foi cassada. Segundo levantamento do setor, a taxa deveria ter gerado aos cofres gaúchos R$ 1,93 milhão em dinheiro.
  
Fonte: Federarroz
 
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