Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5332/09, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que exige a adição de farinha, de raspa ou de fécula de mandioca ao trigo adquirido pelo Poder Público. A proposta também concede benefícios fiscais aos produtores de farinha de trigo misturada e de mandioca destinada à mistura. De acordo com o texto, a proporção de mandioca adicionada à farinha de trigo deverá ser de 3% no primeiro ano de vigência da nova lei e elevada para 6% no segundo ano. A partir do terceiro ano, o percentual subirá para 10%.
O projeto institui o Regime de Tributação à Farinha de Trigo Misturada.