Os ministérios da Agricultura e Planejamento publicaram a portaria 454, que autoriza a Conab a realizar leilões para o pagamento de R$ 450 milhões em subvenção econômica aos triticultores. A portaria revoga a anterior, que incluía apenas os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Nessa norma, foram contemplados agricultores e cooperativas do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Bahia.