Soja - Indústria de genéricos quer espaço na soja transgênica
Data:
03/11/2009
Setor reclama que, no Paraná, legislação não estabelece equivalência entre produtos, deixando o mercado para herbicida produzido por multinacional.
O cultivo de transgênicos está sempre envolto em polêmicas. Ambientalistas se movimentam, demonstram os efeitos nocivos dos organimos geneticamente modificados, fazem protestos em todo o mundo. Por outro lado, os partidários da tecnologia argumentam que são inúmeros os benefícios dos transgênicos. Porém, mesmo entre os defensores dos OGMs há disputas de espaço e de opiniões.
A Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos (Aenda), por exemplo, reclama espaço para seus produtos no Estado do Paraná. A entidade queixa-se de uma reserva de mercado para o Roundup, produto da Monsanto que confere à soja transgênica a resistência ao herbicida glifosato. A situação ocorre porque o governo não reajustou a legislação, que estabelece a equivalência entre os genéricos e o produto da Monsanto.
A Aenda argumenta que os genéricos desenvolvidos com o mesmo princípio do Roundup têm muitas restrições e o uso só é permitido depois de uma série de testes de eficácia e fitotoxicidade. A repetição de testes é descabida, pois o alvo continua sendo as mesmas ervas, cujo controle já foi comprovado. O teste de fitotoxidade é um verdadeiro absurdo, pois seria como acreditar que a molécula glifosato se transmudasse ao ser usada na composição de outra marca comercial, critica Tulio Teixeira de Oliveira, diretor executivo da Aenda.
Segundo Oliveira, a legislação vigente no Estado impede a entrada dos genéricos no mercado por até dois anos, tempo necessário para os testes. Em repentino surto de legalismo sem sentido o setor de fiscalização do comércio do Paraná não permite que o agrônomo receite glifosatos genéricos para a soja transgênica, somente aqueles que trazem na bula a indicação expressa de uso em soja geneticamente modificada, afirma.
Segundo ele, as revendas e cooperativas, já mantêm estoques distintos de acordo com a estimativa de venda para soja OGM e soja comum. Oliveira acrescenta que os preços dos genéricos no Paraná já não respondem às pressões de livre concorrência existente no restante do país.
O diretor da Aenda lembra que com aprovação da equivalência em 2002 para o registro de produtos genéricos, na esfera federal não há mais a necessidade da repetição destes testes de eficácia e de resíduos. A similaridade química do Produto Técnico Genérico (que é o agente ativo) frente ao Produto Técnico de Referência estiver comprovada os efeitos de eficácia e de resíduos também serão os mesmos, argumenta.
Para o diretor da Aenda falta bom senso às autoridades. O glifosato não é transgênico e a soja transgênica não é uma cultura à parte , argumenta. O Mapa não deveria permitir a recomendação explicitando Soja RR, mas sim aplicação do glifosato em pré e pós-emergência, além da dessecação , completa. Oliveira afirma que nas recomendações de uso do produto poderia haver uma observação de alerta.
Oliveira também cobra rápida solução para a questão no Paraná. Para ele, deve-se considerar a soja OGM como um tipo de soja e não como outra cultura. Qualquer glifosato vai atuar igualmente numa e noutra soja, argumenta. A Aenda reivindica a alteração da Lei Estadual, ®MDNM¯pedindo aos deputados paranaenses a tramitação em regime de urgência do projeto de lei 380, de 2008, que trata da equivalência dos defensinvos genéricos no Estado.
Aenda questiona registro de OGM A polêmica que envolve a soja transgênica no Brasil têm entre as origens, de acordo com Oliveira, a nomenclatura que o novo produto recebeu. Ele questiona o tratamento que vem sendo dado à soja geneticamente modificada pela legislação. A incorporação do gene CP4-EPSP em um determinado cultivar de soja, extraído da bactéria Agrobacterium e conferindo à planta uma tolerância ao herbicida glifosato, seria suficiente para mudar de espécie a planta receptora?, pergunta.
Oliveira afirma que após discussões iniciais, as referências científicas apontam para a existência de apenas uma soja. Da mesma forma que as diferenças relativas a aspectos morfológicos e fisiológicos existentes entre distintos cultivares não os afastam do mesmo agrupamento botânico, também a soja modificada geneticamente por ora apresenta o mesmo conjunto de características bem acima de 99% em relação a seus parentais, o que lhe concede o direito de continuar na espécie Glycine max., diz.
Entretanto, ressalta, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) acatou a denominação soja geneticamente modificada, soja OGM ou soja RR ao aprovar o registro número 7604 do herbicida Roundup Ready, com recomendações só para a tal soja geneticamente modificada.
O diretor da Aenda faz outro questionamento. Será que o Roundup Ready não pode ser usado em soja convencional?. Segundo ele, os casos dos registros 9306 do Roundup Transorb R e do 9106 do Roundup Ultra são mais expressivos ainda, pois trazem recomendações para soja e para soja RR. Isso certamente contraria a própria determinação do Mapa que em sua Portaria 42/2002 relaciona todas as culturas e os alvos biológicos para fins de rótulo e bula. Nessa portaria só existe soja.
De acordo com Oliveira, se a posição do Mapa que criou a cultura da soja geneticamente modificada for levada a ferro e fogo, não haveria nenhum outro produto registrado para a cultura além do Round-Up Ready e seus congêneres da Monsanto. Seria um caos para a agricultura paranaense, onde não se poderia receitar os fungicidas, inseticidas e demais produtos hoje vendidos na soja convencional, critica.
Defis defende rigor dos testes A atuação do governo do Paraná para o cadastro de agrotóxicos não é determinada por questões mercadológicas, mas leva em conta características de eficiência e toxidade dos produtos. A afirmação é dos agrônomos Marcelo Silva e Adriano Riesemberg, do Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária (Defis) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab).
Silva destaca que no Estado existe rigor para o registro dos agrotóxicos, que passam por um rito específico. Os produtos cadastrados pelos ministérios da Agricultura (Mapa), Meio Ambiente e Saúde passam por novos testes no Paraná, que resultam em uma série de restrições, que não acontecem em outros estados, descreve. Ele acrescenta que o procedimento não se limita ao glifosato, mas é realizado com todos os agrotóxicos.
Não tivemos um surto de legalismo (como alegou a Aenda). Somos legalistas em função da importância do tema, afirma o agrônomo, lembrando que o Brasil no ano passado utilizou 80 milhões de litros de agrotóxicos, o que lhe dá o título de maior consumidor do mundo. O modelo paranaense não é de um mero carimbador de protocolo, o que é uma conquista tendo em vista os problemas que os produtos podem causar ao ser humano e ao meio ambiente diz Silva. O Paraná, exercendo o seu direito constitucional, exige garantias adicionais de eficácia e segurança dos agrotóxicos, enfatiza.
Adriano Riesemberg, chefe da Divisão Fiscalização de Insumos e Serviços Agrícolas do Defis, afirma que o rigor das análises resulta em muitas restrições. Basta observar a bula de produtos, do menos ao mais tóxico, ofertados nas revendas, que apontam as restrições no Paraná, diz.
O agrônomo destaca que o mesmo acontece com o glifosato. Depois da autorização na esfera federal, o produto passa por testes no Paraná. Ao contrário do que diz a Aenda, os produtos têm composições químicas diferentes, embora o produto técnico seja o glifosato. Por isso, é necessário uma análise de risco caso a caso, explica Silva.
Silva argumenta que o glifosato é um produto sistêmico, age em toda a área de plantio e se transloca ao fruto. O agrônomo acrescenta que além das análises da composição química, os protocolos de registro deveriam também avaliar os apectos da toxidade que a associam, por exemplo, à carcinogênese (processo que provoca aparecimento de câncer), teratogênese (malformação de fetos) e mutagênese (mudanças genéticas).
O chefe do Defis questiona o diferente posicionamento da Aenda com relação à fiscalização no Paraná. Ao mesmo tempo em que critica o Defis por coibirmos o uso de agrotóxicos a base glifosato sm registro em pós-emergência na soja RR, denuncia e cobra rigor na fiscalização om relação aos inúmeros produtos que estão no mercado sem registro, critica.