O último edital para leilão de PEP de trigo alertou produtores e cooperativas para mudança na forma de quitação dos valores. Até então, o pagamento era feito para a cooperativa, que podia descontar a quantia devida pelos associados antes do repasse dos recursos. Alteração estabeleceu, desde junho, a exigência de declaração emitida pela cooperativa com a lista dos produtores beneficiados, incluindo nome completo, CPF, endereço e respectivas contas bancárias onde foram depositados os valores.
Com a alteração, a cooperativa precisa passar o valor integral ao agricultor por meio de depósito. Para tentar reverter a mudança, a Federação das Cooperativas Agropecuárias do RS (Fecoagro) pedirá à Conab que deixe de fazer a exigência do documento no leilão de 11 de novembro. Neste dia, durante reunião da Câmara Setorial das Culturas de Inverno, em Brasília, o tema estará em debate. "A medida burocratiza", salienta o presidente da Fecoagro, Rui Polidoro Pinto. Para ele, a anulação da exigência beneficia produtores e cooperativas, que podem dar o destino para o valor de acordo com os compromissos firmados. O superintendente de operações comerciais da Conab, João Moraes Filho, afirma que a mudança foi motivada por decisão do TCU e vale para todas as culturas.