Foi aprovado, ontem, o Projeto de Lei 205/2009, que inclui a uva e seus derivados na lei 12.427, que dispõe sobre a comercialização, estocagem e trânsito de arroz, trigo, feijão, cebola, cevada, aveia e seus derivados importados de outros países para consumo e comercialização no RS. A inclusão segue para sanção da governadora Yeda Crusius.
Apesar de já ter sido regulamentada, a norma não é aplicada. "É uma barreira comercial para dar competitividade ao setor. Infelizmente, ela não vem sendo cumprida", explica o deputado Jerônimo Goergen, autor da lei. De acordo com o texto, além dos produtos, os derivados devem passar por análise de resíduos químicos para identificar o uso de ativos não permitidos no Estado.
A inclusão da uva deve beneficiar os produtores nacionais que enfrentam a concorrência do exterior. "Esse era um pedido antigo do setor, para que o produto nacional não fique em desvantagem com relação aos importados", afirma o presidente do Ibravin, Denis Debiasi. Para o dirigente, sempre que há um controle se demonstra preocupação em garantir a consumidores e produtores que não entrará no país um produto em desacordo com a lei.