O governo vai destinar até R$ 451 milhões para subsidiar o preço do seguro rural ao logo deste ano, nas modalidades agrícola, pecuário, de florestas e aquícola. Para 2011, os planos são de subir o limite máximo para R$ 570 milhões e chegar a R$ 680 milhões em 2012, 50,8% acima do valor estabelecido para 2010. Os dispêndios anuais com a subvenção ao prêmio do seguro rural são atrelados ao orçamento do Ministério da Agricultura.
Os valores e percentuais de subsídio ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010-2012 foram fixados pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, ao definir, por meio de resolução, o Plano Trienal do Seguro Rural (PTSR), que estabelece ainda, entre outros pontos, as regras para a concessão do subsídio ao produtor rural.
O benefício só será concedido ao produtor rural, pessoa física ou jurídica, adimplente com a União. A concessão é feita por intermédio de seguradoras habilitadas a operar no programa de subvenção ao prêmio, mediante a dedução do montante do subsídio do valor do prêmio a ser pago pelo agricultor. As seguradoras recebem do Ministério da Agricultura o valor correspondente à subvenção, mediante a comprovação da realização das operações.
LIMITES. Os percentuais fixados para os subsídios variam de 30%, nos casos dos seguros pecuário, de florestas e aquícola, a 70% do valor do prêmio para feijão, milho segunda safra e trigo. Nas culturas de algodão, arroz, milho primeira safra e soja, o subsídio é de 50% Já nos casos de frutas, hortaliças e legumes, o limite subvencionado chega a 40%.
O valor máximo de subvenção por beneficiário (pessoa física ou jurídica) é de R$ 96 mil na modalidade agrícola. O produtor rural pode receber subsídio para mais de uma cultura, desde que a soma do benefício não ultrapasse aquele limite. Nas modalidades de seguros pecuário, florestal e aquícola, o valor máximo por beneficiário e por ano civil é de R$ 32 mil, em cada modalidade. Com isso, o valor máximo de subvenção que o produtor pode receber, no mesmo ano civil, continua sendo de R$ 192 mil, caso ele conduza empreendimentos que se enquadrem nas modalidades agrícola, pecuária, de florestas e aquícola.
A subvenção econômica ao prêmio do seguro rural concedida pelo governo federal pode ser complementada por subvenções econômicas concedidas por governos estaduais e municipais. Além disso, o produtor pode contratar o seguro rural com subvenção econômica ao prêmio para a mesma atividade na qual tenha operação de crédito enquadrada no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), desde que as lavouras sejam implantadas em áreas diferentes.