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Geral - Um ano da tabela de frete: Brasil só tem a lamentar
Data: 19/6/2019

O tabelamento de frete completou um ano em 31 de maio. Tempo suficiente para mostrar que a medida tomada para conter o movimento que parou o Brasil por 11 dias em 2018 não é a solução para os problemas estruturais do transporte rodoviário de carga, que enfrenta falta de infraestrutura, frota defasada, altos custos, incapacidade de competição com outros modais e excesso de oferta de caminhões.
Não há o que comemorar. Todos perderam. A tabela de frete produziu enorme incerteza. Obrigou os donos de carga a repassar custos a consumidores, no caso da produção destinada ao mercado interno, debilitando ainda mais a economia, ou a fornecedores, no caso dos produtos agropecuários de exportação, reduzindo a competitividade brasileira no exterior.
Gerou aumento da frota das transportadoras, que reduziram as subcontratações de motoristas, agravando o desequilíbrio entre oferta e demanda e deteriorando as condições de trabalho dos autônomos. 
Estimulou outros modais a oferecer mais capacidade de carga para os embarcadores. Tanto as ferrovias como a cabotagem expandiram suas operações ao longo destes 12 meses e retiraram carga dos caminhões.
Resultou em uma condução equivocada do Supremo Tribunal Federal (STF), que, sob o falso argumento de reduzir a insegurança jurídica, suspendeu todas as ações de instâncias inferiores e, ao mesmo tempo, adiou sua manifestação sobre a inconstitucionalidade da legislação, obrigando toda a sociedade a arcar com os custos do tabelamento.
Desde o princípio, o governo Jair Bolsonaro (PSL) deixou claro que dará suporte à legislação até que o STF reconheça a inconstitucionalidade da tabela e que é preciso adequá-la aos comandos da lei 13.703/2018, revisando-a e aferindo efetivamente os custos mínimos do transportador.
Para isso, foi contratada uma instituição neutra e reconhecidamente capacitada para desenvolver a metodologia e calcular os chamados custos operacionais, a Esalq-Log. A lei diz que a tabela deverá refletir os pisos mínimos de frete, que têm de ser equivalentes aos custos operacionais de transporte, calculados de forma técnica.
A divulgação desses números comprova, de forma contundente, o que embarcadores sempre afirmaram: que o governo estava obrigando o país a contratar frete rodoviário pagando valores descabidos e sem qualquer relação com os custos de operação, de modo absolutamente ilegal. 
O preço do frete para o transporte do farelo de soja e milho, por exemplo, de acordo com a metodologia técnica proposta pela Esalq, para o trecho entre Lucas do Rio Verde (MT) e Santos (SP) representa somente 49% da tabela que vem sendo aplicada nos últimos 12 meses. 
O mesmo fenômeno, em escala ainda mais prejudicial aos embarcadores, é observado no transporte de lácteos. A diferença entre o valor apontado pela Esalq e a tabela vigente é de R$ 0,212 por litro de leite UHT, incremento de 8,7% no custo de produção. 
Os donos de carga estão sendo obrigados a cumprir uma tabela que foi publicada para acabar com uma paralisação e não para refletir os custos operacionais de transporte. Ao sustentar isso, o governo criou falsa ilusão entre os autônomos de que o problema de renda deles estaria resolvido. Agora precisamos olhar para frente. A planilha de custos foi elaborada de forma competente e aguarda sua ratificação pelo governo, enquanto o Brasil espera que o STF se posicione, o mais rápido possível, pela inconstitucionalidade dessa intervenção descabida. 
Tudo o que vivemos confirma a máxima de que não existem soluções simples para problemas complexos. Cabe ao governo buscar alternativas para sanar os problemas dos autônomos, sem prejudicar a socidade, e  permitir que a economia volte a crescer. Seja por meio de uma solução estrutural, que retire parte da frota que está obsoleta do mercado e requalifique o caminhoneiro, seja por uma alternativa conjuntural que ofereça auxílio temporário aos profissionais em momentos de baixa demanda (André Nassar (Abiove), Bartolomeu Braz Pereira (Aprosoja Brasil), Ibiapaba Netto (CitrusBR), Marcelo Costa Martins (Viva Lácteos) e Sérgio Luis Bortolozzo (Abramilho)

Fonte: Folha de São Paulo
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