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Café - Governo assina volta do Conselho Deliberativo da Política do Café
Data: 22/1/2020

Na semana passada foi assinado pela ministra Tereza Cristina, um documento que formaliza a composição do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC). Em 11 de abril de 2019, através do Decreto nº 9.759, o governo federal determinou a extinção de alguns colegiados a partir de 28 de junho de 2019, entre os quais o CDPC. Então, o Conselho Nacional do Café contatou as demais entidades da cadeia produtiva para estruturar defesa consensual da continuidade do colegiado.
"Todos os segmentos concordaram que o fórum é fundamental para o bom exercício da atividade no país, sendo responsável para que sejamos o mais sustentável possível e o principal player do mercado mundial. Também tiveram esse entendimento os Ministérios contatados por nós que compõem o CDPC", recorda Silas Brasileiro, presidente do CNC.
Conforme a Portaria nº 4, o Conselho Deliberativo será composto por representantes dos Ministérios da Agricultura, da Economia e das Relações Exteriores, além das entidades do setor privado, como o CNC, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), a Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics) e o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).
"É oportuno registrar o esforço da ministra Tereza Cristina e de sua equipe para o êxito dessa conquista, que significa termos uma política definida para a cafeicultura brasileira ser cada vez mais sustentável", destaca o presidente do CNC.
Entre as atribuições do CDPC, constam:
i) Aprovar o plano de safra para o setor cafeeiro;
ii) Autorizar a realização de programas e projetos de pesquisa agronômica, mercadológica e de estimativa de safra;
iii) Avaliar ações destinadas à manutenção do equilíbrio entre oferta e demanda;
iv) Estabelecer a cooperação técnica e financeira, nacional ou internacional, com organismos oficiais ou privados;
v) Aprovar, anualmente, o direcionamento das dotações orçamentárias consignadas ao Funcafé na Lei Orçamentária Anual (LOA);
vi) Aprovar o Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Café, proposto pela coordenação do Consórcio Pesquisa Café; e
vii) Aprovar a adesão de instituições integrantes e parceiras ao Consórcio Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento do Café.
A Portaria também designou os representantes do Comitê Técnico do CDPC, criado para discutir as propostas que serão levadas ao pleno do Conselho e fazer a avaliação do Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Café, financiado, em parte, com recursos do Funcafé.

Fonte: Café Point
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