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CLASSIFICAÇÃO E PADRONIZAÇÃO VEGETAL
 

CLASSIFICAÇÃO VEGETAL:

É o ato de determinar as qualidades extrínsecas e intrínsecas de um produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, com base em padrões oficiais do Ministério da Agricultura.


PADRONIZAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS:

É a atividade que tem por objetivo o estabelecimento de modelos-tipo, físico ou descritivo, por produto vegetal levando-se em conta a identidade, seu emprego, forma, cor, peso, tamanho, apresentação e qualidade.


IMPORTÂNCIA NO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS

As análises físicas e físico-químicas realizadas pelo Serviço de Classificação, têm por objetivo o controle de qualidade de produtos de origem vegetal para garantir a oferta de alimentos saudáveis ao consumidor e matérias-prima com qualidade.

A segurança alimentar deve ser uma preocupação constante das empresas que prezam pela satisfação do cliente o que, naturalmente, se reflete na valorização de suas marcas.


LEGISLAÇÃO
 
O Serviço de Classificação Vegetal tem como finalidade dar cumprimento a Lei Federal n.º 9972/00, regulamentada pelo Decreto n.º 6.268 de 22. 11. 2007. Esta Lei tornou a classificação obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico:
 
I - quando destinados diretamente à alimentação humana;
II - nas operações de compra e venda do Poder Público; e
III - nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação.

 

FINALIDADE DA CLASSIFICAÇÃO

Como atividade auxiliar da comercialização, tem como objetivo determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de produtos vegetais, com base em padrões físicos e descritivos do Ministério da Agricultura.


BENEFÍCIOS À AGROINDÚSTRIA

Auxilia no controle de qualidade do produto com vistas à comercialização, contribuindo para redução da concorrência fraudulenta no mercado, em função qualidade e do preço. Atua como mediadora nas questões de qualidade, eliminando divergências na aquisição de produtos, observando padrões pré-estabelecidos.


BENEFÍCIOS AO PRODUTOR

O Serviço de Classificação Vegetal do atua quando solicitado, como mediadora nas questões de qualidade evitando os abusos contra produtores na recepção dos seus produtos, por ocasião da primeira comercialização e nas operações de compra e venda do poder público.


BENEFÍCIOS AO CONSUMIDOR
 
A Classificação Vegetal constitui-se em forte imperativo para salvaguardar o interesse do público, quando associada às regras do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista, que este serviço atesta a qualidade dos produtos empacotados, estabelecendo parâmetros para a definição e diferenciação de preços de cada produto.
 
 

RELAÇÃO DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS E SUAS NORMAS DE
REGULAMENTAÇÃO E PADRONIZAÇÃO
 

 
 

Produtos

Norma de Classificação Aplicável

Algodão em Caroço

Port. MA nº 055 de 09/02/1990

Algodão em Pluma

IN MAPA nº 063 de 05/12/2002

Amendoim (em casca e beneficiado)

Port. MA nº 147 de 14/071987

Arroz (em casca e beneficiado)

IN nº 06 de 16/02/2009

IN nº 02 de 06/02/2012

Aveia

Port. MA nº 191 de 14/04/1975

Café (beneficiado grão cru)

IN MAPA nº 008 de 11/06/2003

Canjica de Milho

Port. MA nº 109 de 24/02/1989

Caroço de Algodão

Port. MA nº 055 de 09/02/1990

Centeio

Port. MA nº 191 de 14/04/1975

Cevada

Port. MA nº 191 de 14/04/1975

Cevada Industrial

Port. MA nº 691 de 22/11/1996

Cevada Malteada ou Malte Cervejeiro

IN nº 11  de 13/04/2013

Farelo de Soja

Port. MA nº 795 de 15/12/1993

Farinha de Trigo

IN MAPA nº 08 de 02/06/2005
IN nº 31 de 18/10/2005

Farinha de Mandioca

IN nº 52 de 08/11/2011

Feijão

IN MAPA nº 12/2008

IN MAPA nº 56/2009

IN MAPA nº 48/2011

Girassol

Port. MA nº 065 de 16/02/1993

Lentilha

Port. MA nº 065 de 16/02/1993

Milho

IN nº 18 de 14/07/2012
IN nº 60 de 22/12/2011

Milho Pipoca

IN nº 61 de 22/12/2011
IN nº 04 de 26/02/2014
(Altera a IN 61/2011)

Óleos Vegetais Refinados

IN nº 49 de 22/12/2006

Produtos Amiláceos derivados da raiz de mandioca

IN MAPA n° 23 de 14/12/2005

Soja

IN nº 11 de 15/05/2007
IN nº 37 de 27/07/2007

Sorgo

Port. MA nº 268 de 22/08/1984

Trigo

IN nº 38  de  30/11/2010

Trigo Sarraceno

Port. MA nº 813 de 19/11/1975

Triticale

Port. MA nº 053 de 23/02/1983
Port. MA nº 166 de 11/04/1986

Uva Fina de Mesa

IN SARC nº 001 de 01/02/2002

Uva Rústica

IN SARC nº 001 de 01/02/2002